Deliberação COFEHIDRO Nº 23/98, de 27 outubro de 1.998

  

Referência: Coloca à disposição do Sistema Integrado de Recursos Hídricos-SIGRH, os resultados de estudos e projetos financiados pelo FEHIDRO.

 

Considerando que os benefícios gerados por financiamentos de estudos e projetos pelo FEHIDRO, devem ser universalizados e mantidos à disposição de toda a comunidade interessada;

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO

 Delibera:

 

Artigo 1º - Todos os dados e informações gerados em estudos e projetos, financiados pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, deverão ser disponibilizados aos órgãos integrantes do SIGRH e usuários dos recursos hídricos.

      Parágrafo Único: Nos contratos a serem firmados, deverá constar cláusula específica, colocando à disposição os produtos gerados.

 

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 19.11.1998.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO