Deliberação
COFEHIDRO Nº 23/98, de 27 outubro de 1.998
Referência: Coloca à disposição do Sistema Integrado de Recursos Hídricos-SIGRH, os resultados de estudos e projetos financiados pelo FEHIDRO.
Considerando que os benefícios
gerados por financiamentos de estudos e projetos pelo FEHIDRO, devem ser universalizados e
mantidos à disposição de toda a comunidade interessada;
O Conselho de Orientação do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO
Delibera:
Artigo 1º - Todos os
dados e informações gerados em estudos e projetos, financiados pelo Fundo Estadual de
Recursos Hídricos-FEHIDRO, deverão ser disponibilizados aos órgãos integrantes do
SIGRH e usuários dos recursos hídricos.
Parágrafo Único: Nos
contratos a serem firmados, deverá constar cláusula específica, colocando à
disposição os produtos gerados.
Artigo 2º - Esta
deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publicada pela
Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 19.11.1998.
Conselho de Orientação do